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1.OBJETIVO:
Permite fazer o cancelamento, inutilizar a nota fiscal e alterações dos dados da nota fiscal fazendo assim a comunicação com a SEFAZ e SISTEMA DE MENSAGERIA. Ou seja, após salvo o cancelamento ou a inutilização, o mesmo status do COM0510 constará na SEFAZ e no SISTEMA DE MENSAGERIA. Também passará a constar no COM0500 tela de origem do lançamento da nota.
2.PREMISSA:
Solicitar acesso às telas – INF1220
Ter acesso a tela FIS0001 CADASTRO (Parametrização)
Necessário na tela INF5004 – Gestão de Controles estar liberado os controles abaixo:
▪ Controle 197 - USUARIOS QUE PODEM CANCELAR NOTA FISCAL SEM SER NO MESMO DIA DA EMISSAO DA NF (24 HS);
▪Controle 724 - USUARIOS QUE PODEM CANCELAR NOTA ATE 20 DIAS APOS A DATA DE EMISSAO;
▪Controle 398 - EMPRESAS QUE CONTROLAM PERMISSÃO DE QUE PODEM VISUALIZAR A CHAVE DA NFE EM TELA;
▪Controle 399 - USUARIOS QUE PODERAM VER O NUMERO DA CHAVE DA NFE NAS TELAS;
▪Controle 918 - PERMISSAO PARA FAZER ALTERACOES EM NOTA FISCAL;
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Importante:
• Exibição de Notas Autorizadas: Notas fiscais que já foram autorizadas podem aparecer na consulta quando houver necessidade de ajustes via carta de correção;
•Filtro por Número da Nota: A consulta da tela COM0510 exibe apenas notas que possuem número de nota fiscal registrado.
•O valor do frete destacado é exibido na DANFE da nota fiscal;
•O campo “Valor frete destacado moeda” representa o valor do frete antes da conversão realizada pelo SGE2060 (Taxa Ivms) para reais.
3.RESPONSABILIDADES
3.1. Usuário: Fica a cargo do usuário efetuar as alterações, inutilização e cancelamento das notas fiscais
4.PROCEDIMENTO
4.1. Cancelamento da nota fiscal
▪Excluir Livro Fiscal no FIS0004/ MOVIMENTO: Localiza a nota fiscal, podendo efetuar o modo de consulta [F7] ou
para habilitar a consulta e [F8] ou
para pesquisar, e clicar em
para efetuar a exclusão.

▪INF5004/ Controles: verificar se o usuário tem liberação nos controles;
▪COM0510/ Botão CANCELA/LIBERA (esse botão só aparece para o usuário que tem a liberação nos controles acima – 197 e 724): clicar no botão
. Selecionar o motivo do cancelamento e clicar em OK. Nesse momento será comunicado a SEFAZ que retornará com uma mensagem de autorização ou rejeição.


Nota: Nesse momento o STATUS da ordem de embarque (COM0318 / COM0320) ficará para 3 – EMBARCADA, sendo possível a reutilização da mesma no faturamento (COM0500).
PROVA REAL: Para certificar, consultar a Chave de acesso da nota na SEFAZ e o número da NF no SISTEMA DE MENSAGERIA.
3.1.2Conferência no COM0510 – Cancelamento Homologado

3.1.3 Conferência na SEFAZ – Cancelada pelo emitente. Consultar pela Chave Acesso.


Ao consultar a NF no COM0500, constará o cancelamento feito no COM0510.
COM0500 – CANCELAMENTO HOMOLOGADO.

Nota: Se, ao tentar cancelar a NF no COM0510, o retorno da SEFAZ for mensagem de rejeição, consultar na base de conhecimento (Google ou sistema de mensageria) o significado da mensagem e providenciar as correções para que, no COM0510, seja validado o cancelamento da nota pela SEFAZ.


4.2. Inutilização da nota fiscal
Para efetuar a inutilização da nota fiscal com o status de rejeitado, segue o passo a passo a seguir:
4.2.1Excluir Livro Fiscal FIS0004/ Movimento;
Localiza a nota fiscal, podendo efetuar o modo de consulta [F7] ou
para habilitar a consulta e [F8] ou
para pesquisar, e clicar em
para efetuar a exclusão.

4.2.2Na tela COM0510/ botão Cancela/Libera.
, Selecionar o motivo cancelamento
, informar o obs. motivo.

4.2.3Conferência da nota inutilizada na SEFAZ.
Acessar o portal da SEFAZ -> Serviços -> Consultar inutilização.
Informar os parâmetros abaixo:


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4.2.4Conferência no COM0510 – Inutilização Homologado
1.Acessar a tela COM0510;
2.Pesquisar pela nota fiscal;
3.Abaixo será mostrado o Status: 102 – Inutilizada.

4.2.5 Casos em que podem ser inutilizadas uma nota fiscal:
•Situação 1: Quando é retornada alguma rejeição no momento da emissão da nota, como por exemplo: Cliente com o CNPJ com status baixado:

Conforme realizada a consulta no site do SINTEGRA o mesmo encontra-se com a situação “Baixado”.

Instrução:
1.No COM0510, inutilizar no sistema a nota: COM0510/ “Cancela/Libera”/ Situação, selecionar Inutilizada/ Motivo do Cancelamento, selecionar e inserir obs. Motivo

•Situação 2: Quando acontecer caso de saltar a numeração da nota fiscal, exemplo da nota 11733 saltou a numeração para a 11735:
Para este caso, temos duas soluções, o usuário por fim deve avaliar como proceder com a tratativa:
Tratativa 1)
1.No COM0510, inutilizar no sistema a nota: COM0510/ “Cancela/Libera”/ Situação, selecionar Inutilizada/ Motivo do Cancelamento, selecionar e inserir obs. Motivo;
Tratativa 2)
1.Acessar a tela do FIS0001 na ABA Numero NF alterar para NF 11174 essa que está 11225;
Importante: Neste caso orientar o faturista que irá efetuar essa ação, para não tentar gerar duplicidade de notas.
2.Depois que emitido a nota 11174, entrar na tela do FIS0001 e alterar para 11225, para que a próxima nota seja gerada na sequência.

4.3Carta de correção
Essa ferramenta e utilizada para poder corrigir uma situação referente as notas fiscais.
OBS: somente é permitido efetuar uma carta de correção de notas fiscais autorizadas.
Entrar na tela COM0510 pesquisar [F7] E [F8], após clicar no botão Emitir Cc-E.
No campo De/Para inserir todas as informações referente a carta de correção, após clicar no botão REGISTRAR EVENTO.


4.3.1Regras e Limitações:
Ressalta-se que a carta de correção válida será sempre a última CC-e transmitida e autorizada, prevalecendo sobre as anteriores.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento destinado à correção de informações da NF-e, nos termos da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.
O alcance das correções permitidas é definido pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/n, de 1970, sendo vedada a utilização da CC-e para corrigir erros relacionados a:
I – variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
III – data de emissão ou de saída da mercadoria.
4.4Aba - INUTILIZAÇÃO
A inutilização é utilizada quando há necessidade de inutilizar uma numeração de nota fiscal que não existe no sistema.
Por exemplo: se a última NF-e emitida recebeu o número 100, a próxima deverá, obrigatoriamente, receber o número 101.
Caso, durante o processo de emissão da nota fiscal eletrônica, seja identificado que a numeração avançou para 110, será necessário realizar a inutilização da sequência que não foi utilizada, ou seja, das notas 101 até 109 (FIS0001 – aba – Numero NF).
Essas quebras de sequência podem ocorrer por diversos motivos, como problemas técnicos, instabilidade na conexão com a internet ou falhas no sistema de emissão ou recebimento da nota fiscal.
Para inutilizar uma numeração de nota que não existe no sistema, acesse a tela COM0510 – aba Inutilização e informe os seguintes campos:
•Empresa
•Ano de emissão
•Série
•Número da nota inicial
•Número da nota final
•Justificativa
Após preencher as informações, clique no botão “Inutilizar Notas”.

Observação: Quando for necessário inutilizar apenas uma numeração de nota, informe o mesmo número nos campos Número da nota inicial e Número da nota final
4.5Aba – CONSULTA INUTILIZAÇÃO
Na aba Consulta Inutilização é possível consultar as numerações de notas que foram inutilizadas.
Entrar na tela COM0510 – aba Consulta Inutilização, pesquisar as numerações desejadas utilizando [F7] e [F8]
