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1.OBJETIVO
Informar o procedimento a ser adotado para quando for faturar uma nota para o produtor rural referente ao FUNRURAL.
2.RESPONSABILIDADE
2.1. FATURISTA. Realizar o faturamento da NF-e em conformidade com o processo descrito a seguir.
2.2. FISCAL. Realizar a parametrização da operação e manter os registros atualizados.
2.3. CADASTRO DE PESSOA. Realizar a parametrização do código de pessoa, alocando o produtor rural como fornecedor.
3.PREMISSAS
3.1. Para realizar a nota de FUNRURAL no COM0540, é necessário verificar alguns cadastros.
3.2. No SGE2200, é preciso verificar se o produtor rural está alocado como fornecedor na aba “Alocações”.
3.3. No FIS0001, aba “Operação”, é necessário que a operação esteja para “Gerar títulos no Financeiro” como “SIM”.
3.4. No SCM0060, o NCM do item tem que estar vigente, de acordo com a tabela Siscomex.
4.PROCEDIMENTO
4.1. COM0540 – Notas de Compra c/ FUNRURAL
No COM0540 é onde será feito a nota de compra, que será destinada ao produtor rural, e que será utilizado para realizar o débito do FUNRURAL.

4.2. Data de vencimento do imposto
Necessário informar uma data de vencimento maior ou igual ao dia de faturamento da NF-e.

4.3. Produto
Após inserir os dados na tela inicial do COM0540, será necessário informar o código do produto adquirido do produtor rural. Para calcular o imposto para a RTC, é necessário clicar no botão “RT”.


4.4. SGF0190 - Título de Fornecedores
Após a emissão da nota, ambos os títulos serão gerados no SGF0190, tanto o valor a pagar para o fornecedor como o valor de FUNRURAL para o órgão responsável.
Imposto FUNRUAL

Título ao Fornecedor

4.5. SCM0205 – Consulta NF sem OC
Após o faturamento no COM0540, será gerado a NF-e no SCM0205.
